Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8000657-74.2022.8.05.0111 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Itau Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617-A) Embargado: Gilnathan De Araujo Reis Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8000657-74.2022.8.05.0111.1.EDCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível EMBARGANTE: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO EMBARGADO: GILNATHAN DE ARAUJO REIS Advogado(s): ACORDÃO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AVISO DE RECEBIMENTO (AR) COM INFORMAÇÃO DE “NÃO PROCURADO”. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA. INEXISTÊNCIA DE MORA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto contra sentença que julgou extinta a ação de busca e apreensão. Alegação de omissão sobre a validade do aviso de recebimento (AR) com a anotação "não procurado" para fins de comprovação de mora e efetivação da notificação. 2. A questão em discussão consiste em saber se o aviso de recebimento (AR) com a informação de "não procurado" é suficiente para configurar a mora, e se há omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada quanto à necessidade de comprovação da efetiva entrega da notificação. 3. Para configuração da mora em ação de busca e apreensão, é indispensável a comprovação da efetiva entrega da notificação, sendo insuficiente o aviso de recebimento com a anotação de ‘não procurado 4. Inexistem omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais no acórdão embargado. A decisão está em consonância com o art. 1.025 do CPC/2015, não havendo necessidade de ajustes para fins de prequestionamento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Acordam os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, e o fazem de acordo com o voto da Relatora
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