Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO DE AMPLIAÇÃO QUANTO A PROCEDIMENTO NÃO AUTÔNOMO. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Ação de procedimento comum proposta por Shirlei Olegario contra Porto Seguro – Seguro Saúde S/A. A autora, portadora de doença degenerativa da coluna, requereu cobertura para intervenção cirúrgica e materiais indicados por seu médico, negada pela operadora por fundamento técnico. A cirurgia foi realizada por força de tutela recursal. Laudo pericial reconheceu adequação técnica da maioria dos procedimentos, mas não da espondilolistese como item autônomo, e afastou cobertura de materiais não justificados. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) determinar a extensão da cobertura do procedimento cirúrgico realizado, especialmente quanto à correção da espondilolistese, e (ii) definir os limites do custeio dos materiais empregados. III. Razões de Decidir 3. O laudo pericial, acolhido pela sentença, não considerou a espondilolistese como procedimento autônomo, mas parte indissociável do procedimento principal, devendo ser, portanto, coberta integralmente. 4. Quanto aos materiais, a sentença foi mantida, pois o laudo afastou a justificativa técnica para alguns itens e não comprovou o uso de outros, não se justificando a exigência de marca exclusiva. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para incluir o dever de custeio integral do procedimento cirúrgico, incluindo a espondilolistese, conforme liminar recursal, mantendo a sentença quanto aos materiais. Tese de julgamento: 1. A espondilolistese integra o procedimento principal e deve ser coberta integralmente. 2. Manutenção da sentença quanto aos materiais, conforme laudo pericial.
Recurso parcialmente provido para incluir o dever de custeio integral do procedimento cirúrgico, incluindo a espondilolistese, conforme liminar recursal, mantendo a sentença quanto aos materiais.
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1ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Enéas Costa Garcia
Composição: Enéas Costa Garcia (presidente); Alberto Gosson Jorge Junior; Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes; Claudio Luiz Bueno de Godoy; Francisco Eduardo Loureiro; Antonio Carlos Santoro Filho (convocado); Durval Augusto Rezende Filho (convocado); Monica Rodrigues Dias de Carvalho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Antonio Carlos Santoro Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.