Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT10 · Acórdão
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PROCESSO DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. ERRO MATERIAL. CONCEITO. AUSÊNCIA. 1.Intimadas as partes acerca dos cálculos homologados, na forma do art. 879, § 1º, da CLT, e sobrevindo a concordância do exequente, o contexto torna precluso o direito de discutir a matéria na fase do seu art. 884. 2. A única possibilidade de revisão da conta, em tal estágio, tem assento na figura do erro material, isto é, aquele decorrente do abandono de parcela expressamente prevista na coisa julgada ou, ainda, a inclusão na conta de verba estranha aos seus limites objetivos.Por ausente tal hipótese, inexiste espaço para o êxito da pretensão. 3. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, em Sessão Extraordinária, à vista do contido na certidão de julgamento (fl
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2ª Turma · TRT10
Composição: Gilberto Augusto Leitao Martins (presidente); Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira; Elke Doris Just; Joao Amilcar Silva e Souza Pavan; Joao Luis Rocha Sampaio.
Secretaria: Secretária: MONICA MARIA ARAUJO LIMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.