Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DA ALIENAÇÃO DE COTAS DE CLUBE DE INVESTIMENTOS. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. CONFIRMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, EMBORA POR OUTROS FUNDAMENTOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Segundo a jurisprudência deste Tribunal, em ação de indenização por danos decorrentes de alienação de cotas de clube de investimento, o prazo prescricional é decenal. 2. O fundamento legal - lei aplicada pelo Tribunal de origem para rejeitar a ocorrência de prescrição - não faz coisa julgada. 3. No caso, o fundamento legal pelo qual o Tribunal de origem entendeu não haver prescrição é diferente do fundamento adotado por esta Turma para também considerar que não houve prescrição. 4. Nada impede que o Tribunal revisor mantenha a conclusão do acórdão recorrido, embora com outra linha de fundamentação, pois o que a parte pede é o bem da vida em disputa e não o dispositivo legal aplicado pelo julgador. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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O STJ AREsp 365.283 é citado por 6 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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