Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPUGNAÇÃO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA REJEITADA. COMPRA DE APARELHO CELULAR. TAMPA DO CELULAR TRINCADA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO NO PRODUTO NÃO COMPROVADA. LAUDO TÉCNICO QUE INDICA OCORRÊNCIA DE MAU USO. CONFIGURAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. RESPONSABILIDADE DA PROMOVIDA AFASTADA. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Cinge-se a controvérsia em verificar se a apelada deve responder por um defeito ocorrido no aparelho celular Galaxy S20 Plus 128GB, adquirido pelo promovente durante sua "vida útil", com a consequente condenação à restituição dos valores despendidos e ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Analisar se o defeito apresentado no aparelho celular adquirido pelo autor/apelante decorreu do mau uso ou se vincula-se a um vício do próprio produto, de modo a ensejar reparação por danos materiais e morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No que concerne ao pedido de revogação da gratuidade da justiça, em que pese a irresignação da recorrida, a hipossuficiência do apelante foi devidamente comprovada, não se tratando de mera presunção, encontrando-se concretude plena na situação da autora e no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e também no art. 98 do CPC. Ademais, a autora é assistida pela Defensoria Pública Estadual e a recorrida não juntou aos autos documentos que comprovem de forma robusta que o autor não faz jus ao benefício da justiça gratuita. 4. Cumpre pontuar que o vínculo estabelecido entre as partes é regido pelas normas da Lei Consumerista, por se tratar de relação de consumo, nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90. 5. Na hipótese vertente, a prova pericial assume crucial importância, eis que, por ser a matéria em debate eminentemente técnica, imperioso o auxílio de um profissional especializado na área de engenharia para auxiliar o juízo na correta resolução da demanda, a fim de se chegar a um laudo elucidativo para que não remanescesse dúvidas para o deslinde da causa. 6. O laudo pericial confirmou a existência de dano físico, tela trincada e uso em desacordo com o manual do usuário. 7. O laudo pericial é a prova técnica conclusiva para o julgador e só pode ser afastada por elementos convincentes, que não existem nos autos. 8. Embora seja legítima a expectativa de durabilidade de aparelhos dessa natureza, a responsabilidade da fabricante exige demonstração concreta de que o defeito decorreu de falha imputável ao fornecedor. A mera ocorrência de problema no funcionamento do aparelho, desacompanhada de prova técnica apta a afastar a hipótese de dano físico ou uso inadequado, não autoriza a condenação pretendida. 9. A mesma conclusão se aplica ao pedido de indenização por danos morais. Não restou comprovado que os defeitos alegados decorreram de vício de fabricação ou falha na prestação do serviço pela Apelada. Sem a demonstração do ato ilícito, do nexo causal e do dano indenizável, não há como reconhecer o dever de compensação extrapatrimonial. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e desprovido.
por unanimidade, em CONHECER do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO
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