Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. DESNECESSIDADE DA JUNTADA DO ORIGINAL DO CONTRATO. SUCUMBÊNCIA. NÃO CARACTERIZADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. I - Inexiste qualquer exigência legal quanto a alegação de necessidade de apresentação da via original da cédula de crédito bancário já que esta somente se faz imprescindível quando a ação proposta tiver o intuito de executar o valor consubstanciado no título, o que não é o caso, já que na demanda o Banco apelado pleiteia a busca e apreensão de veículo objeto de alienação fiduciária em garantia. II - Apelação conhecida e provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao primeiro grau para prosseguimento do feito.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, conhecer e e dar provimento ao apelo
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