Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EM LEILÃO PÚBLICO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. DIREITO À POSSE CONFIRMADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de imissão de posse em favor do arrematante de imóvel adquirido em leilão promovido pela Caixa Econômica Federal. Ato de alienação devidamente formalizado por escritura pública e matrícula registrada em cartório, assegurando ao apelado o domínio e o direito à posse. Resistência da ocupante não comprovada juridicamente e fundada em alegações de supostas irregularidades que deveriam ser questionadas em ação própria contra o ente credor. O direito de imissão na posse decorre da aquisição regular e legítima do imóvel em leilão público, sendo assegurado ao arrematante, enquanto terceiro de boa-fé, o direito de ocupar o bem, mesmo diante de eventual questionamento pela parte ocupante sobre possíveis falhas no procedimento de execução extrajudicial, as quais não interferem no direito de posse do novo proprietário. Consoante o entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, eventuais irregularidades na execução devem ser discutidas em face do credor originário e não afetam a boa-fé do adquirente, que exerce regularmente o jus possessionis. Mantida, assim, a decisão de primeiro grau em todos os seus termos, assegurando-se ao apelado a imissão na posse.
Acordam os Senhores Desembargadores, por unanimidade, em conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento
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