Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto pelo Banco contra sentença que declarou a nulidade de contrato de empréstimo consignado, determinou a restituição em dobro dos valores descontados e condenou a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. O banco alegou a regularidade da contratação e inexistência de ato ilícito, sustentando que houve a transferência dos valores da contratação para conta de titularidade da autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão central consiste em determinar se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide sem a devida instrução probatória, notadamente no que se refere à autenticidade do comprovante de transferência bancária apresentada pelo réu. III. RAZÕES DE DECIDIR Nos termos do art. 370 do CPC, cabe ao magistrado determinar a produção das provas necessárias ao esclarecimento da controvérsia, sobretudo quando a documentação apresentada unilateralmente não for suficiente para formar um juízo seguro sobre os fatos discutidos. A ausência de dilação probatória compromete a força probatória do documento apresentado pela instituição financeira e caracteriza cerceamento de defesa, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5º, LV, da Constituição Federal. O Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais estaduais possuem entendimento consolidado no sentido de que a sentença proferida sem oportunizar a produção de provas indispensáveis ao deslinde da controvérsia deve ser anulada, com o retorno dos autos à origem para regular instrução probatória. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso julgado prejudicado. Sentença anulada, com retorno dos autos ao juízo de origem para reabertura da fase instrutória. Tese de julgamento: A ausência de produção de provas essenciais ao esclarecimento da controvérsia configura cerceamento de defesa e impõe a anulação da sentença. O julgamento antecipado da lide sem oportunizar a verificação da autenticidade de documentos apresentados unilateralmente viola os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, votar por julgar prejudicado o recurso de apelação, anulando-se a sentença para que seja oportunizada a adequada produção probatória
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