Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR DEFICIÊNCIA NA REPRESENTAÇÃO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. PEDIDO DE REFORMA. PROCEDÊNCIA. CÓPIA AUTENTICADA DA PROCURAÇÃO QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA FINS DE DEMONSTRAR A REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA APELANTE. DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTO FORMULADA POR ADVOGADO QUE POSSUI AMPARO NO ART. 425, INCISO IV, DO CPC/2015. SENTENÇA RECORRIDA QUE DEVE SER ANULADA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. 1) Na espécie, não há necessidade de juntada da via original da procuração ou de sua cópia autenticada, já que presume-se verdadeiro o documento cuja autenticidade é declarada pelo advogado, nos termos do art. 425, inciso IV, do CPC/2015, conforme consta de declaração constante da inicial. 2) Além disso, constata-se que o Apelante juntou aos autos cópia autenticada da procuração anexada à inicial, não havendo nos autos nenhuma informação que infirme a informação constante do referido documento, pelo que considero suprida a representação processual do Apelante para fins de que a ação por ele proposta tenha andamento regular em seus ulteriores termos. 3) Recurso de Apelação conhecido e provido.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E DARPROVIMENTO ao recurso interposto
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Tyrone José Silva
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.