Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
daquele ano. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. D E C I S Ã O Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pelo BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S/A contra decisão que inadmitiu, na origem, o Recurso Especial manifestado, com fundamento no art. 105, III, letra "c", da Constituição Federal, contra acórdão que, em ação de conhecimento em que se discute a correção monetária dos saldos das cadernetas de poupança, entendeu ser indevida a incidência do IPC de janeiro de 1989. A agravante, nas razões do Recurso Especial alega que, assim decidindo, o aresto acoimado negou vigência a dispositivos da Lei nº 7.730/89. Conforme entendimento assentado neste Tribunal, o critério de correção monetária estabelecido no art. 17, I, da Medida Provisória nº 32/89, convertida na Lei nº 7.730/89, não se aplica às cadernetas de poupança abertas ou renovadas antes de 16 de janeiro de 1989, pelo que é devida a incidência do IPC de janeiro daquele ano. Precedentes: REsp 59.116/RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJU 08-03-2000; REsp 186.395/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJU 15-03-1999; REsp 67.395/PI, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJU 09-10-1995; REsp 172.742/PR, Rel. Min. José Delgado, DJU 01-03-1999; REsp 149.255/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJU 21-02-2000. Forte em tais razões, NEGO PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de setembro de 2000. MINISTRA Nancy Andrighi, Relatora
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
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