Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO (CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO). SUBTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO EM HOSPITAL PÚBLICO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO PARA CORREÇÃOD DE ERRO MATERIAL. O conjunto probatório mostrou-se robusto e suficiente para comprovar a prática do crime pelo apelante, especialmente diante da prova testemunhal, elementos investigativos, imagens e laudos periciais, não havendo que se falar em insuficiência probatória. A palavra das vítimas, ainda que sem reconhecimento formal, foi corroborada por outros elementos, como a identificação do réu por características físicas e tatuagens, além de provas oriundas de investigação policial. A negativa do réu restou isolada nos autos. Mantida a condenação. A tese subsidiária de aplicação de apenas uma causa de aumento foi rejeitada, sendo possível o cúmulo das majorantes do concurso de agentes e do emprego de arma de fogo, desde que fundamentado, conforme jurisprudência consolidada. Dosimetria: A pena-base foi fixada acima do mínimo legal em razão dos maus antecedentes e da conduta social desfavorável. Na segunda fase, houve agravamento pela multirreincidência. Na terceira fase, foram aplicadas cumulativamente as causas de aumento, resultando na pena final de 13 anos, 9 meses e 26 dias de reclusão, além de 30 dias-multa. Corrigido erro material constante do dispositivo da sentença, que havia indicado pena superior. Regime inicial fechado mantido. Ressalva quanto à elevada reprovabilidade concreta da conduta, consistente na subtração, mediante grave ameaça e disfarce, de expressiva quantidade de medicamentos de alto custo em hospital público, circunstância que não pode ensejar agravamento da pena nesta instância diante da vedação à reformatio in pejus. Recurso defensivo parcialmente provido, apenas para correção de erro material.
Recurso defensivo parcialmente provido, apenas para correção de erro material
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15ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Maria da Conceição Pinto Vendeiro
Composição: Maria da Conceição Pinto Vendeiro (presidente); Christiano Jorge Santos; Érika Soares de Azevedo Mascarenhas; Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral Diodatti; Ricardo Sale Junior; Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Ricardo Sale Junior · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.