Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
da lide para garantir direito de regresso quando este está embasado em fundamento diverso daquele da ação principal. Adveio recurso especial, cuja retenção restou determinada pelo 3º Vice-Presidente do Tribunal, nos moldes do art. 542, § 3º, CPC. Interpôs o banco réu o agravo de que se cuida, invocando o princípio da economia processual e a existência do periculum in mora e do fumus boni iuris, pressupostos necessários para que se determine o processamento do recurso. Não assiste razão ao agravante, contudo. 2. Cuida a sistemática introduzida pela Lei n. 9.756/98, de "evitar que processos, nos quais ainda não proferida decisão final nas instâncias ordinárias, subam uma ou mais vezes ao Supremo Tribunal Federal e/ou ao Superior Tribunal de Justiça, para a definição de questões concernentes à decisões interlocutórias, a saber, decisões que no curso do processo resolvem questões incidentes (CPC, art. 162 - §2º)" (MC n. 1.965-PR, DJ 17/12/99). A lei não pode ser interpretada sem ter em conta a finalidade que a direciona. Esta Corte tem admitido o destrancamento do recurso, mas apenas em casos justificáveis. Na espécie, não vislumbro ser este um dos referidos casos, à vista da possibilidade de o agravante, caso julgada procedente a indenizatória, ingressar com ação autônoma em face da litisdenunciada, sem que a retenção lhe traga maiores prejuízos. 3. À luz do exposto, desprovejo o agravo P.I. Brasília, 28 de junho de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Relator
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O STJ Ag 436.551 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Ag, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.