Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA. OCORRÊNCIA. DÍVIDA NÃO COMPROVADA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. De fato, se concluiu pela ilegalidade do ato promovido pelo apelado quando da falha na prestação do serviço. 2. Não se verifica nos autos, qualquer documentação juntada pelo banco requerido, comprovando a contratação alegada tão pouco comprovante de depósito em conta e utilização desse valor pela autora. 3. Apelação provida. DESIÇÃO Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e darprovimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Votaram, além do que assina, os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos e AntônioVieira Filho. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dra. Maria dos Remédios F. Serra. Julgamento por videoconferência da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em 08 de março d 2022.
Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e darprovimento ao recurso, nos termos do voto do relator
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Tyrone José Silva
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.