Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCE-PR · Acórdão
Prestação de contas anual. CURITIBAPREV - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO MUNICIPIO DE CURITIBA. Exercício de 2024. Regularidade. Emissão de recomendação. Medidas que viabilizem a conciliação dos valores das contribuições devidas e efetivamente recolhidas registradas na contabilidade.
ACORDAM Os membros da Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto da relatora, Conselheira Substituta MURYEL HEY, por unanimidade, em: I- Julgar regulares as contas do exercício de 2024 do Sr. JOSÉ LUIZ COSTA TABORDA RAUEN, gestor responsável pela CURITIBAPREV - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO MUNICIPIO DE CURITIBA, no período analisado; II- recomendar para que a área de Contabilidade da Entidade adote medidas que permitam e viabilizem a conciliação dos valores das contribuições devidas e efetivamente recolhidas registradas na contabilidade; III- registrar que a análise se restringe aos elementos definidos pela Instrução Normativa n.º 189/2024 e não isenta a possibilidade de apuração de eventuais irregularidades em outros procedimentos próprios; e IV- encaminhar, após o trânsito em julgado da decisão, os autos à Coordenadoria de Medidas Executórias (CMEX) para registro da recomendação com base no art. 175-L, I, do Regimento Interno, em seguida à Coordenadoria de Contas (CCONTAS) para avaliação acerca do monitoramento previsto no art. 175-T, XIII, e, por fim, à Diretoria de Protocolo (DP) para encerramento e consequente arquivamento, conforme o art. 168, inc. VII, e o art. 398, § 1º, ambos do mesmo normativo regimental.
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