Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO INOMINADO. Servidor Público Estadual. Policial Penal. Pretensão do restabelecimento integral da vantagem "Adicional s/integrais-res.cc 138/12-AJ", concedida por decisão judicial, e incorporada à sua remuneração. Impossibilidade. Lei Complementar Estadual nº 1.416/2024 que criou o cargo de Policial Penal e estabeleceu regime de subsídio. A Lei Complementar Estadual nº 1.416/2024 instituiu nova carreira de Policial Penal, com regime de subsídio, preservando o montante global da remuneração através de mecanismo de transição que considera o somatório das parcelas anteriormente percebidas, incluindo expressamente as vantagens pecuniárias recebidas por força de decisão judicial transitada em julgado. 1. Quanto à sustentada inconstitucionalidade dos §§ 4º e 5º do artigo 1º das Disposições Transitórias da LC nº 1.416/2024, que preveem a absorção gradual da vantagem pessoal e sua cessação no dia anterior à aposentadoria, tais disposições estão em consonância com a jurisprudência do STF sobre a matéria, que autoriza a implementação de regimes de transição quando da modificação de regimes jurídicos remuneratórios. 2. Não há direito adquirido a regime jurídico de remuneração. A absorção de vantagens no regime de subsídio não caracteriza supressão de direito, desde que respeitado o princípio da irredutibilidade de vencimentos. 3. Ausência de violação à coisa julgada ou ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Sentença de improcedência mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
RECURSO NÃO PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Silvio José Pinheiro dos Santos
Composição: Silvio José Pinheiro dos Santos (presidente); Jairo Sampaio Incane Filho; Marcelo Sergio; Mauricio Tini Garcia; Carlos Eduardo Xavier Brito (suplente); Fábio Aguiar Munhoz Soares (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.