Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR SEM PROCURADOR. NECESSIDADE DE CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que determinou o recolhimento prévio das despesas para diligência de oficial de justiça, a fim de viabilizar a intimação dos executados. O agravante sustenta que os devedores não possuem procurador constituído nos autos, razão pela qual a intimação deve ocorrer por carta com aviso de recebimento, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se, no cumprimento de sentença, a intimação de devedor sem procurador constituído e regularmente citado nos autos de origem, deve ser realizada por carta com aviso de recebimento ou por oficial de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 513, § 2º, II, do CPC estabelece de forma expressa que, não havendo procurador constituído nos autos, a intimação do devedor para cumprimento de sentença deve ser realizada por carta com aviso de recebimento. 4. No caso, os executados foram regularmente citados na fase de conhecimento, não constituíram advogado e foram considerados revéis, o que impõe a observância da forma legal de intimação prevista no referido dispositivo. 5. A intimação por oficial de justiça possui caráter subsidiário, sendo cabível apenas na hipótese de frustração da intimação por via postal, conforme o art. 275 do CPC. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso provido.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Afonso de Barros Faro Júnior
Composição: Afonso de Barros Faro Júnior (presidente); Fernão Borba Franco; Francisco Carlos Inouye Shintate; José Jarbas de Aguiar Gomes; Oscild de Lima Júnior; Márcio Kammer de Lima (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador José Jarbas de Aguiar Gomes · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.