Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8003452-60.2018.8.05.0154 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Avigran Industria E Comercio De Alimentos Ltda Advogado: Edilton De Oliveira Teles (OAB:BA15806-A) Advogado: Aloisio Figueiredo Andrade Junior (OAB:BA18475-A) Embargante: Eloi Pillati Advogado: Cristiana Matos Americo (OAB:BA924-B) Advogado: Sylvio Garcez Junior (OAB:BA7510-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Gabinete da Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8003452-60.2018.8.05.0154.2.EDCiv Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível Relator: Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel EMBARGANTE: ELOI PILLATI Advogado(s): CRISTIANA MATOS AMERICO, SYLVIO GARCEZ JUNIOR EMBARGADO: AVIGRAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s): EDILTON DE OLIVEIRA TELES, ALOISIO FIGUEIREDO ANDRADE JUNIOR registrado(a) civilmente como ALOISIO FIGUEIREDO ANDRADE JUNIOR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO E INOVAÇÃO RECURSAL. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA ANALISADA EXAUSTIVAMENTE. PRETENSÃO MANIFESTA DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROCRASTINATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1026, §2º, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. I – O acórdão objurgado examinou explicitamente o tema apontado como omisso, bem como fora ele apresentado, pelo embargado, na primeira instância, de maneira a não configurar a inovação recursal alegada. II – Vício apontado, portanto, inexistente. III - Patente o caráter procrastinatório dos embargos, pelo que faz sobre ele recair a multa do art. 1026, §2º, do CPC. IV – Embargos rejeitados.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, na forma do quanto fundamentado no voto da excelentíssima Relatora, adiante registrado e que a este se integra
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Gabinete da Desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.