Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONSUMIDOR ANALFABETO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática que, ao dar parcial provimento ao apelo do autor, declarou a nulidade do contrato por vício de forma (art. 595, CC), determinou a restituição modulada dos valores e a compensação com o montante creditado, além de fixar indenização por danos morais. 2. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A fixação do valor da indenização deve pautar-se pela razoabilidade e proporcionalidade. Embora a nulidade do contrato e os descontos indevidos configurem o dano moral in re ipsa, a efetiva disponibilização do valor do mútuo na conta do consumidor é fato que deve ser ponderado, sob pena de se chancelar o enriquecimento sem causa. Valor mantido por se mostrar adequado às particularidades do caso concreto. 3. REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO. A determinação de compensar os valores a serem restituídos com a quantia recebida pelo mutuário é consequência lógica da declaração de nulidade do negócio jurídico, que impõe o retorno das partes ao status quo ante (art. 182, CC). A modulação dos efeitos da repetição do indébito (simples ou em dobro) observa tese firmada em precedente qualificado do STJ (EAREsp 676.608/RS), sendo de aplicação obrigatória. 4. Ausentes argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, a sua manutenção é medida que se impõe. 5. Agravo Interno conhecido e não provido.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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