Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE VERBAS E VÍNCULOS ALHEIOS AO TÍTULO EXECUTIVO. SERVIDORA ESTATUTÁRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado e reconheceu a existência de excesso de execução. A agravante sustenta nulidade por omissão quanto à análise do Decreto nº 14.137/2015 e do precedente do STJ invocado, ao argumento de que o decreto reconhece a natureza temporária e transitória das aulas complementares ou convocações atribuídas a professores efetivos. Requer o afastamento do excesso de execução e prequestiona as matérias suscitadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão agravada é nula por omissão quanto à análise do Decreto nº 14.137/2015 e do precedente do STJ invocado pela agravante; e (ii) estabelecer se a inclusão de valores referentes a períodos em que a exequente trabalhou como servidora estatutária caracteriza excesso de execução diante dos limites do título judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão monocrática fundamenta de forma clara e precisa o reconhecimento do excesso de execução, ao identificar a cobrança de valores referentes a períodos em que a exequente trabalhou como servidora estatutária. 4.O título judicial que instrui o cumprimento de sentença não contempla férias proporcionais referentes a vínculos de natureza diversa dos contratos temporários, razão pela qual não se pode ampliar o alcance da condenação com base no Decreto estadual invocado. 5. A inclusão de verbas e vínculos alheios ao título executivo extrapola os limites objetivos da condenação e caracteriza excesso de execução, impondo a adequação do valor executado aos estritos termos da coisa julgada. 6. O prequestionamento não exige a menção expressa a todos os dispositivos legais ou matérias invocados, bastando que a questão tenha sido debatida e decidida, circunstância presente no caso. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A inclusão, no cumprimento de sentença, de verbas e vínculos não abrangidos pelo título executivo extrapola os limites objetivos da condenação e caracteriza excesso de execução. 2. O reconhecimento do excesso de execução não depende da análise de norma estadual relativa a vínculo diverso quando o título judicial não contempla as verbas correspondentes a esse vínculo. 3. O prequestionamento prescinde da menção expressa a todos os dispositivos legais ou matérias invocados quando a questão tenha sido efetivamente debatida e decidida. Dispositivos relevantes citados: Decreto estadual nº 14.137/2015.Jurisprudência relevante citada: STJ, RMS nº 71.982/MS, conforme invocado pela agravante; STJ, RMS nº 72.982/MS, conforme mencionado no voto.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do agravo interno, mas negaram provimento
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