Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. ALEGAÇÃO DE AMEAÇA DE ATOS DE TURBAÇÃO/ESBULHO EM FACE IMÓVEL DESCRITO NA INICIAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS PARA DEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO PROIBITÓRIO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. I. Para a concessão da tutela de urgência em ação possessória exigem-se basicamente os mesmos requisitos previstos no art. 300 do CPC, ou seja, a probabilidade do direito alegado e o risco de dano grave ou de difícil reparação. II. Como se vê, para que haja o deferimento da liminar em ação possessória é necessário que o requerente demonstre a sua posse anterior, o esbulho perpetrado e o momento em que tal circunstância ocorreu. III. Compulsando de forma detida os autos, verifico que os agravantes conseguiram demonstrar a probabilidade do direito alegado, pois exercem a propriedade e posse da área litigiosa há mais de dez anos, inclusive com plantio e colheita de soja, como se infere dos documentos e fotografias que compõem o presente recurso. IV. Também resta demonstrada a turbação realizada decorrente da travessia de pessoas por dentro da área da plantação, como se infere dos vídeos acostados sob o id 14580863, 14580864, 14580865, 14580870 e 14580876, a impedir o plantio da cultura conforme calendário de semeadura lançado sob o id 14580842, estando assim evidenciados os prejuízos alegados pelos recorrentes. V. Decisão agravada mantida. VI. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e dar provimento ao recurso
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