Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. CONSTRUÇÃO DE CAIXA D’ÁGUA A MENOS DE METRO E MEIO. INFRINGÊNCIA A LEI DELEGADA 33/1976 - INEXISTÊNCIA. EXCEÇÃO A PISCINAS E CAIXAS D’ÁGUA. AUSÊNCIA DE VÍCIO NA CONSTRUÇÃO. APELAÇÃO IMPROVIDA. I – Colhe-se dos autos que os autores, ora Apelantes, ajuizaram a referida demanda sob o argumento de que são vizinhos dos Apelados fazendo suas casas divisas (muro-muro). Relatam que em 31 de agosto de 2016 verificaram que os réus estavam construindo uma estrutura armada de aproximadamente 4 (Quatro) metros de altura ao lado do seu muro, para instalar sobre a ela uma caixa d’água. II - A regra no processo civil brasileiro é de que o ônus da prova compete ao autor, ao produzir as provas dos fatos constitutivos do seu direito, ao passo que o réu deve comprovar os fatos extintivos, modificativos e impeditivos do direito do autor, nos termos do que dispõe art. 373, CPC. III –No caso dos autos, pela simples leitura dos documentos colacionados aos autos, observa-se que a caixa d’água não fora construída na faixa de recuo frontal, inexistindo, pois, qualquer mácula na sentença combatida. IV - Andou bem o magistrado a quo ao destacar que: “Encontra-se no ID 13432533 laudo assinado por engenheiros atestando a segurança da estrutura, tal documento não foi desconstituído pelos autores, que deixaram de apresentar contraprova que certificasse de maneira diversa; os autores também não solicitaram a produção de prova pericial, ônus que lhes competia. A manifestação dos autores impugnando o laudo, dissociada de prova técnica, não tem o condão de demonstrar a interferência prejudicial da caixa de água, repito, ônus processual que lhes competia.” Apelação improvida.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.