Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 68.352 - SP (2011/0177204-3) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI EMBARGANTE : FERNANDA AZZI E OUTRO ADVOGADO : SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL E OUTRO(S) EMBARGADO : MARGARITA CARAMES COTO CLEMENTINO ADVOGADO : MARGARITA CARAMES COTO CLEMENTINO (EM CAUSA PRÓPRIA) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. -O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. -Agravo conhecido. Negado seguimento ao recurso especial. Brasília, 29 de junho de 2012. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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O STJ AREsp 68.352 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EDcl, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.