Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT", DA LEI Nº 11.343/06). RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. REJEIÇÃO. VÍCIO DE AGRESSÃO À INVIOLABILIDADE DOMICILIAR E AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES NÃO RECONHECIDOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO DE RIGOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE JÁ APLICOU O TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Sentença que julgou procedente o pedido, constante da pretensão punitiva para condenar o Recorrente nas sanções do art. 33, caput, da Lei 11.343/06, fixando-lhe a pena definitiva de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, além do pagamento de 334 (trezentos e trinta e quatro) dias-multa (ID 466328180). II - Recurso Defensivo pleiteando, preliminarmente, o reconhecimento da nulidade por violação de domicílio. No mérito, requer a absolvição diante da insuficiência probatória. III - Preliminar de nulidade por violação de domicílio rejeitada. Os depoimentos dos policiais militares, colhidos sob o crivo do contraditório, demonstram de forma harmônica que a abordagem do apelante e a apreensão das substâncias entorpecentes ocorreram em via pública/área externa (terreno em construção). IV - Ao contrário do que alega a Defesa, aduzindo que a casa teria sido invadida e a garagem, arrombada tal tese não restou comprovada nos autos. V - Materialidade e autoria do crime se encontram comprovadas nos autos, de forma induvidosa, como atestam o Auto de Exibição e Apreensão, Laudo de Constatação , além dos depoimentos testemunhais colhidos ao longo da instrução. VI - Depoimentos dos policiais, prestados em juízo, sob a garantia do contraditório, que se revestem de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-los pelo fato de emanarem de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. Precedentes. VII - Condenação de rigor. Dosimetria que não comporta reparos, tendo em vista que o juízo de primeiro grau já aplicou a causa de diminuição do tráfico privilegiado e fixou a pena e o regime mais benéficos ao réu. VIII - Parecer da Procuradoria de Justiça pelo desprovimento do Apelo. IX - Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da colenda 2ª Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em rejeitar a Preliminar e CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantida a Sentença em todos os seus termos
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Gabinete do Desembargador Pedro Augusto Costa Guerra
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