Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme a certidão de fl. 1188, o acórdão recorrido foi publicado em 02/09/2021, e não 03/09/2021 como afirma a agravante. Assim, o acórdão transitou em julgado no dia 27/09/2021 (e-STJ Fl.1189), de modo que o recurso especial interposto no dia seguinte, 28/09/2021, resta intempestivo. 2. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
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