Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. AUMENTO DA TAXA DE CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA. PUBLICAÇÃO NO ATRIO DA PREFEITURA, VALIDADE. PRICIPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. PRESERVADO. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. I - Importante consignar que, nos presentes autos, não se busca a declaração de invalidade/ validade da contribuição de iluminação pública, mas sim, a verificação dos requisitos legais da publicação por meio de afixação em átrio de prefeitura; II - Somente por meio de lei em sentido formal os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir a cobrança da COSIP, com a previsão do fato gerador da obrigação principal, da base de cálculo, das alíquotas e dos contribuintes da exação, sob pena de violação ao princípio constitucional da legalidade tributária.; III - In casu, a Lei Municipal nº 424/2017 estabeleceu o aumento dos valores da tabela de cobrança de iluminação pública, e fora publicada em 29 de dezembro de 2017, no mural de publicação da prefeitura e câmara de vereadores, conforme certidão de publicação de id nº 11512520; IV - O Município de Sitio Novo não dispõe de jornal oficial, razão pela qual a Lei Municipal nº 424/2017 fora afixada em mural de publicação, fato que se confirma com a publicação da mesma lei no Diário Oficial do Estado, uma vez que a municipalidade não dispõe de imprensa oficial. V – Sendo válida a publicação por meio de afixação em átrio de prefeitura, que ocorreu em 29 de dezembro de 2017, esta submete-se à observância do princípio da anterioridade tributária nonagesimal, previsto item “c”, do inciso III, do art. 150, da CF, o que foi devidamente atendido no caso dos autos. VI - Apelação conhecida e desprovida.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao apelo
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