Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. SEGURO PRESTAMISTA. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL E O TEMA 972 DO STJ. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. RECURSO IMPROVIDO. I – De acordo com a jurisprudência deste Tribunal de Justiça, a reclamação é instrumento processual desprovido de natureza jurídica de recurso, destinado a dirimir divergência entre julgado de Turma Recursal e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e, como tal, não se presta como sucedâneo recursal, não podendo, pois, ser utilizada para fins de reforma de decisão que julgou o mérito da causa por mera discordância dos seus fundamentos. II - Enseja a negativa de provimento ao Agravo Interno a ausência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçam a decisão agravada. Agravo Interno que se nega provimento.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em não provimento do recurso
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