Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. CONTRATO NULO. DIREITO A FGTS. PRECEDENTES VINCULANTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame: Trata-se de apelação cível interposta pelo Município de Irará contra a sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança movida por ex-contratado temporário, condenando o ente municipal ao pagamento de FGTS. II. Questão em discussão: A controvérsia recursal cinge-se ao direito do Apelado ao recebimento de FGTS relativo ao período em que laborou como contratado temporário do Município de Irará. III. Razões de decidir: O direito ao recebimento de FGTS por servidor temporário foi reconhecido pelo STF no RE 596478, sendo devidos os depósitos quando a contratação for nula, mas houver prestação de serviços com remuneração. O Município não apresentou comprovantes de quitação das verbas reclamadas, não se desincumbindo do ônus previsto no art. 373, II do CPC. IV. Dispositivo e tese: Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: "É cabível o pagamento de FGTS em contratações nulas com prestação de serviços, desde que não comprovado o adimplemento pelo ente público."
Acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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