Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - LIMITAÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO - ALEGAÇÃO DE ILIQUIDEZ DO TÍTULO - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO - PARÂMETROS FIXADOS NA SENTENÇA QUE PERMITEM APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO - ART. 509, § 2º, DO CPC - PRECEDENTES - DECISÃO MANTIDA NESSE PONTO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - IMPUGNAÇÃO - CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO CREDOR COM OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO DEVEDOR - VALOR INCONTROVERSO - PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO MONTANTE RECONHECIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A sentença proferida em ação revisional de contrato bancário que fixa critérios objetivos para a revisão dos encargos contratuais constitui título executivo judicial apto ao imediato cumprimento, sendo dispensável a fase de liquidação quando o valor devido pode ser apurado mediante simples cálculo aritmético. 2. Inexiste iliquidez do título quando este fornece todos os parâmetros necessários para a apuração do quantum debeatur, nos termos do art. 509, § 2º, do CPC. 3. Eventual divergência quanto aos valores apresentados deve ser discutida em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, mediante demonstração específica do alegado excesso de execução. 4. Havendo concordância expressa do credor com os cálculos apresentados pelo devedor, impõe-se o prosseguimento da execução pelo valor incontroverso reconhecido. 5. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.