Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PRECLUSÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. I. CASO EM EXAME 1. O recorrente pleiteia a concessão do benefício da gratuidade da justiça, que foi indeferido pelo juízo a quo em 15 de fevereiro de 2023, decisão que não foi impugnada no prazo legal. O pedido foi fundamentado pela ausência de comprovação de hipossuficiência, tendo sido concedido o parcelamento das custas, conforme o art. 98, § 6º, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão discutida consiste em saber se é cabível a revisão do indeferimento do pedido de gratuidade da justiça em recurso interposto de sentença que homologou a desistência da ação, após o transcurso do prazo para impugnação tempestiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de gratuidade da justiça foi indeferido com base em fundamentos concretos, com a ausência de provas suficientes para demonstrar a hipossuficiência. 4. A análise da gratuidade da justiça, em virtude da intempestividade do recurso, encontra-se superada, não sendo passível de nova apreciação no presente momento. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso conhecido, mas desprovido. Mantida a decisão que indeferiu a concessão da gratuidade da justiça. Tese de julgamento: O recurso interposto fora do prazo e sem a impugnação específica das questões já decididas em momento oportuno é intempestivo, sendo devida a manutenção da decisão que indeferiu a gratuidade da justiça.
Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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