Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS DE TARIFA BANCÁRIA DENOMINADA “CART CRED ANUID”. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ADESÃO DA PARTE REQUERENTE. VEROSSIMILHANÇA. ASTREINTES. VALOR ADEQUADO. NATUREZA INIBITÓRIA. RAZOABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Considerando que, no presente caso, a parte autora demonstrou a verossimilhança de suas alegações, deve ser mantida a decisão recorrida que determinou a suspensão dos descontos de tarifas bancárias na conta de titularidade dela. II. A decisão agravada não acarreta risco ao resultado útil do processo, haja vista que é perfeitamente possível o restabelecimento dos descontos das tarifas na conta do agravado, desde que comprovada a existência expressa de contratação, na instrução processual. III. É cabível a fixação de multa à instituição financeira para compeli-la a suspender os descontos em conta corrente de titularidade da parte demandante, em caso de descumprimento da ordem judicial. IV. O valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de astreintes por cada desconto indevido, mostra-se condizente com a situação fática dos autos, sendo, pois, proporcional e razoável. V. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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