Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRÂMITE DO FEITO PELO JUÍZO CÍVEL COMUM. OPÇÃO DA PARTE AUTORA. FACULDADE QUE PERSISTE AINDA QUE O VALOR DA CAUSA SEJA DE ALÇADA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DECISÃO REFORMADA. APELO PROVIDO. 1. Ainda que o magistrado a quo tenha sido cuidadoso ao demonstrar à parte que o Juizado Especial da Comarca é célere e apto a recepcionar a demanda, é faculdade de a parte escolher o rito a que deseja submeter sua pretensão, mesmo que o valor da causa esteja dentro da alçada do Juizado Especial Cível. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que “o processamento da ação perante o Juizado Especial é opção do autor, que pode, se preferir, ajuizar sua demanda perante a Justiça Comum” (REsp. 173.205/SP, Relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Quarta Turma, DJ 14.6.1999). 3. As provas apresentadas pela parte agravante são suficientes e adequadas a demonstrar sua insuficiência momentânea e que lhe enquadra como merecedora da gratuidade de justiça. 4. Recurso conhecido e provido.
Recurso conhecido e provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.