Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, considerando que a reclamação foi ajuizada após a vigência da citada resolução, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de janeiro de 2022. MINISTRO JORGE MUSSI Vice-Presidente, no exercício da Presidência Documento eletrônico VDA31192692 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JORGE MUSSI Assinado em: 27/01/2022 18:14:39 Código de Controle do Documento: 5f91bac3-30af-49ce-85e4-dccdee04f6fa
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de Rcl em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa