Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Pelo exposto, a despeito do empenho das autoridades brasileiras para localização da parte interessada, verifica-se que a providência não logrou êxito, razão ela qual determino a devolução da comissão sem cumprimento ao Juízo rogante, por intermédio da autoridade central. Brasília, 10 de outubro de 2022. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA34164962 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 10/10/2022 23:07:52 Código de Controle do Documento: 4d8932ee-1af3-455f-b4cf-c117d2a77cfc
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