Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RITO COMUM. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO CONDICIONADA À ASSINATURA DA PARTE COM FIRMA RECONHECIDA. Decisão agravada que deixou de homologar transação assinada apenas pelo patrono, ante indícios de litigância predatória. Determinação de manifestação direta da parte autora para garantir a ciência inequívoca do ajuste e a regularidade processual. PREVENÇÃO E COMPETÊNCIA RECURSAL Verificação de que a Apelação Cível nº 1012094-70.2024.8.26.0438, relativa ao mesmo processo de origem, foi previamente distribuída e julgada pelo Colendo Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma V. Prevenção do órgão que primeiro conheceu da causa para todos os recursos subsequentes, incidentes ou feitos conexos. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO DO TJSP Regra regimental de clareza solar que estabelece a competência preventa da Câmara ou Grupo que primeiro despachar ou julgar o feito. Norma de ordem pública que visa a segurança jurídica, a economia processual e a prevenção de decisões conflitantes sobre a mesma relação jurídica. NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EM SEGUNDO GRAU Unidade jurisdicional especializada cujas Turmas Julgadoras equivalem às Câmaras ou Grupos para fins de fixação de competência funcional. Prevenção que se vincula à cadeira do primeiro Relator, tornando absoluta a competência do órgão prevento. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DESTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Distribuição livre que configura equívoco procedimental. Impossibilidade de prorrogação ou modificação de competência funcional. Matéria cognoscível de ofício que impõe o não conhecimento do recurso e a remessa imediata ao juízo competente. RECURSO NÃO CONHECIDO COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO
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18ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Israel Góes dos Anjos
Composição: Israel Góes dos Anjos (presidente); Ernani Desco Filho; Helio Marquez de Farias; Henrique Rodriguero Clavisio; Jayme Walmer de Freitas; Wilson Júlio Zanluqui (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.