Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRJ · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. EXCLUSÃO DE NOME DE CADASTRO DE INADIMPLENTES. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação ajuizada por consumidor para impugnar débito objeto de negativação, com pedido de tutela de urgência para exclusão de seu nome dos cadastros restritivos de crédito, sob alegação de desconhecimento da dívida e de possível fraude em contrato cedido à instituição financeira ré. 2. A decisão de origem indeferiu a tutela de urgência. 3. O autor interpôs agravo de instrumento. Sustentou a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano, diante da ausência do instrumento contratual originário e das inconsistências dos documentos apresentados pela ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes, no momento da decisão recorrida, os requisitos do art. 300 do CPC para concessão de tutela de urgência destinada à exclusão da negativação fundada em débito impugnado. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A controvérsia decorre de relação de consumo. Aplicam-se ao caso as normas do CDC, com incidência dos princípios da vulnerabilidade do consumidor, da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual. 6. A instituição financeira não apresentou o contrato originário apto a demonstrar a existência da dívida que teria sido cedida. Os documentos juntados aos autos ainda apresentam inconsistências quanto a valores, datas e número do contrato. Esses elementos evidenciam, em cognição sumária, a probabilidade do direito alegado pelo consumidor. 7. O perigo de dano está caracterizado pela manutenção do nome do autor em cadastros restritivos de crédito, situação que compromete o acesso ao crédito no mercado financeiro. 8. A exclusão da negativação deve ser cumprida por expedição de ofício ao órgão de proteção ao crédito, sem imposição de multa, em observância à Súmula nº 144 do TJRJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. A ausência do contrato originário que embasa a dívida negativada, somada a inconsistências nos documentos apresentados pela instituição financeira, evidencia a probabilidade do direito para fins de tutela de urgência. 2. A manutenção do nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito configura perigo de dano apto a autorizar a retirada provisória da negativação. 3. Em tutela de urgência para exclusão de inscrição em cadastro de inadimplentes, o cumprimento da decisão deve ocorrer por expedição de ofício ao órgão responsável, sem necessidade de multa, nos termos da Súmula nº 144 do TJRJ."
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso para, confirmando a decisão lançada no evento 10.1, determinar a suspensão da negativação do nome do autor discutida na presente demanda por meio da expedição de ofício ao SPC/SERASA, nos termos da Sumula 144 desta Corte de Justiça, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.
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