Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Indenização - Transporte aéreo internacional – Suspensão do curso da ação – STF ARE 1.560.244/RJ, Tema nº 1.417 da Repercussão Geral – Não cabimento – Lide controversa limitada ao juízo de admissibilidade da ação – Pressuposto processual de competência de foro – Artigo 485, IV, do CPC - Efeito translativo do recurso – Inocorrência de reformatio in pejus (artigo 485, §3º, do CPC) - Princípio da proibição da reformatio in pejus atrelado ao efeito devolutivo dos recursos – Art. 1.013, § 1º, do CPC – O julgamento do recurso, em regra, não pode prejudicar a situação da parte recorrente, com exceção de questão cognoscível de ofício, como é o caso dos autos – Doutrina e jurisprudência – Precedentes do C. STJ. Questão prejudicial de natureza de ordem pública – Juízo natural e competência territorial – Dever de enfrentamento – Poderes da Jurisdição (controle da regularidade formal do processo e o controle da administração da ação – Artigo 370 do CPC – Regra de legalidade (efetividade e instrumentalidade) – Artigos 485 § 3º e 337 § 5º do CPC – Condições da ação e pressupostos processuais – Interesse jurídico – Comunicado TJ/SP Numopede CG 626/2025 (456/2022) itens 9 e 11 'd' – CNJ – Recomendações CNJ nº 127/2022 e 129/2022; Diretrizes Estratégicas da Corregedoria Nacional de Justiça nº 7/2023 e 6/2024 – Jurisprudência relevante citada (STF, ADI nº 3.995, ADIs nº 6.792 e 7.005) – Dever de atuação dos Tribunais – CNJ – Recomendação CNJ nº 159/2024 – Fatos da causa – Competência jurisdicional – Questão controversa – Lugar dos fatos – Domicílio da parte autora, constituição da obrigação e cumprimento do contrato – Regra de pertinência relativa a competência territorial do TJ/SP – Ausência – Parte autora domiciliada em outro Estado – Artigo 101, I do CDC – Ausência justificativa relativa a competência territorial em São Paulo – Inexistência de correlação entre a filial/sede da pessoa jurídica ré situada nos limites desta jurisdição – Dever de atenção aos critérios legais de repartição de competência entre os diversos órgãos que exercem a jurisdição (limite territorial em função da divisão judiciária e local de cumprimento de obrigação – domicílio da parte autora) – Artigo 53, IV 'a' do CPC e STJ, REsp 52.012/DF – Juízo 100% digital – Tramitação processual virtual – Ausência de prejuízo às partes – Sujeição do caso à regra do art. 63, § 5º, do CPC. Sentença anulada com declinação da jurisdição.
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18ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Israel Góes dos Anjos
Composição: Israel Góes dos Anjos (presidente); Ernani Desco Filho; Helio Marquez de Farias; Henrique Rodriguero Clavisio; Jayme Walmer de Freitas; Wilson Júlio Zanluqui (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.