Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração interpostos contra acórdão que manteve sentença desfavorável, rejeitando alegações de negativação indevida pelo BANCO ITAUCARD S/A. A embargante alegou omissão no acórdão quanto à comprovação do débito pela instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Saber se houve omissão no acórdão ao não considerar a ausência de prova da regularidade do débito. III. RAZÕES DE DECIDIR Não se constatou omissão, sendo os embargos tentativa de rediscutir matéria já julgada. Aplicação de multa por recurso protelatório, conforme art. 1.026, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa. Tese de julgamento: "Embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida, sendo cabível a imposição de multa quando verificada a utilização manifestamente protelatória do recurso." Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 1.022, incisos I e II. Código de Processo Civil, art. 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: AgInt no AREsp n. 2.315.137/SP, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 21/09/2023. EDcl no AgInt no AREsp n. 2.188.384/SC, rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 30/06/2023.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e rejeitar os embargos opostos
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