Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXII, do RISTJ, não conheço do presente conflito de competência, determinando que os autos permaneçam no Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Bento Gonçalves, com o regular processamento do feito. Comunique-se aos juízos envolvidos. Publique-se. Brasília, 10 de outubro de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA34155046 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 10/10/2022 17:18:49 Código de Controle do Documento: 10afe081-33e9-43e7-aad6-dedf8e082381
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