Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Na espécie, entendo que a parte Agravante não logrou êxito em demonstrar a presença dos requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo ao recurso, isso porque não vislumbro relevância nas razões arguidas de modo a derruir a eficácia da decisão recorrida. II. Não há que se falar em suspensão da ordem de despejo com fundamento na ADPF 828 do E. STF, porquanto inaplicável às relações jurídicas envolvendo locação de natureza comercial consoante se depreende no contrato – ID – Num. 50404186 – Pág. 1 a 3) colacionado aos autos de origem sob o n. 08024216220218100058. III. Agravo Interno conhecido e não provido.
acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, “A Sexta Câmara Cível, por votação unânime, conheceu e negou provimento ao recurso
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