Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT1 · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA. OMISSÃO QUANTO AOS REAJUSTES SALARIAIS FUTUROS DA PARCELA. NATUREZA SALARIAL E PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Omissão verificada no julgado anterior por não ter especificado se a gratificação de função incorporada deveria ser reajustada anualmente ou por força de normas coletivas, em observância à sua natureza salarial e ao princípio da isonomia. Acolhimento do vício para integrar a decisão e determinar a aplicação dos reajustes concedidos à categoria sobre a verba incorporada. Embargos a que se dá provimento, com efeito modificativo. A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo reclamante FABIO OLIVEIRA SUHETT (ID d3bb4a5) e, no mérito, também por unanimidade, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, com efeito modificativo (integrativo), para sanar a omissão e determinar que o valor da gratificação de função incorporada ao salário do reclamante, apurada pela média dos últimos dez anos de percepção, seja reajustado pelos mesmos índices e critérios aplicados aos reajustes salariais gerais que recaíram sobre os salários base ou as demais gratificações de função da categoria, a partir do momento da supressão da verba (maio/2022), mantendo-se integralmente inalterado o resultado e as demais conclusões do Acórdão de ID f72fefe, tudo conforme a fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 28 de abril de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de maio de 2026. WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
MA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo reclamante FABIO OLIVEIRA SUHETT (ID d3bb4a5) e, no mérito, também por unanimidade, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, com efeito modificativo (integrativo), para sanar a omissão e determinar que o valor da gratificação de função incorporada ao salário do reclamante, apurada pela média dos últimos dez anos de percep
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1ª Turma · TRT1
Composição: José Nascimento Araujo Netto (presidente); Maria Helena Motta; Mário Sérgio Medeiros Pinheiro; Marise Costa Rodrigues; Rosane Ribeiro Catrib.
Secretaria: 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.