Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos por Banco Santander S/A contra acórdão monocrático que deu provimento à Apelação Cível interposta por Francisco Nunes Queiroz para declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado, condenar o banco à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. O embargante sustenta a existência de erro no julgamento por não ter sido considerado documento apresentado como comprovante de transferência válida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material ao desconsiderar o documento apresentado pelo embargante como prova da efetivação da transação bancária. III. RAZÕES DE DECIDIR Os Embargos de Declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida. O documento apresentado pelo embargante trata-se de um "print" de tela de sistema interno do banco, produzido unilateralmente, sem eficácia probatória para demonstrar a efetivação da transferência do valor contratado. A decisão recorrida observou a Súmula 18 do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a nulidade do contrato de empréstimo consignado quando inexistente comprovação da efetiva disponibilização dos valores ao contratante. Não há qualquer vício a ser sanado no acórdão embargado, pois todas as questões foram analisadas de forma clara e adequada. A irresignação do embargante configura mera tentativa de rediscutir o mérito, o que é inviável por meio de Embargos de Declaração. O prequestionamento de dispositivos legais, quando ausente qualquer omissão no julgado, não justifica a oposição de Embargos de Declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão recorrida, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Documentos produzidos unilateralmente por instituições financeiras não constituem prova suficiente para comprovar a efetivação de transação bancária. A ausência de comprovação da disponibilização do valor contratado enseja a nulidade do contrato de empréstimo consignado e a restituição dos valores indevidamente descontados.
Embargos de Declaração rejeitados.
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