Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TESE DE OMISSÃO DO JULGADO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA QUE AFASTARIA A PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PARA O DEFERIMENTO DE LIMINAR DE DESPEJO COM BASE NO INC. VIII DO § 1º DO ART. 59 DA LEI N.º 8.245/91. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é vedada a inovação recursal em sede de embargos de declaração, ainda que sobre matéria considerada de ordem pública, haja vista o cabimento restrito dessa espécie recursal às hipóteses em que existente vício no julgado; II. Além disso, no caso dos autos, ao contrário do afirmado nos Embargos, não há qualquer decisão deferindo aos Embargantes o benefício da Gratuidade da Justiça, de modo que não há falar-se em afastamento da caução exigida pela Lei de Regência; III. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados
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