Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. NEGADO PROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Agravo interno interposto pela Prefeitura Municipal de Leme contra decisão que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença que extinguiu a execução fiscal com base no Tema 118 do STF. A execução fiscal foi ajuizada para cobrança de ISS fixo no valor de R$ 1.272,12, inferior ao limite estabelecido pela Resolução 547/2024 do CNJ. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a extinção da execução fiscal foi correta, considerando a alegada inobservância dos requisitos da Resolução 547/2024 e a ausência de paralisação do feito por mais de um ano. III. Razões de Decidir 3. A Resolução 547/2024 do CNJ legitima a extinção de execuções fiscais de baixo valor pela ausência de interesse de agir, caso não haja movimentação útil por mais de um ano. 4. No caso, a execução fiscal permaneceu paralisada por mais de um ano sem movimentação útil, justificando a extinção, e não foi demonstrada a possibilidade de localização de bens no prazo de 90 dias, conforme exigido. IV. Dispositivo e Tese 5. Nega-se provimento ao agravo interno. Tese de julgamento: 1. Execuções fiscais de baixo valor podem ser extintas por ausência de interesse de agir se paralisadas por mais de um ano sem movimentação útil. 2. A Fazenda Pública deve demonstrar a possibilidade de localização de bens no prazo de 90 dias para evitar a extinção. Legislação Citada e jurisprudência citadas: Resolução CNJ nº 547/2024, art. 1º, §§ 1º e 5º. Provimento CSM nº 2.738/2024, art. 7º. STF, Tema nº 1184.
Nega-se provimento ao agravo interno.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.