Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL. DISSÍDIO PRETORIANO. IRREGULARIDADE FORMAL. 1. É inviável o conhecimento do recurso especial quando nele suscitada tese que, além de se mostrar dissociada do pilar esposado no acórdão recorrido para decidir (Súmula 284/STF), não foi devidamente prequestionada. 2. No tocante à alínea c do permissivo constitucional, a insurgência recursal excepcional igualmente não reúne condições de cognoscibilidade, porque o dissídio jurisprudencial não foi demonstrado na forma exigida pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC; e 255, § 1º, do RISTJ. 3. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.