Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – PARCIAL PROCEDÊNCIA – PRETENSÃO DE REFORMA - CABIMENTO – Sentença de parcial procedência que declarou a inexigibilidade do débito e determinou a exclusão do apontamento, afastando, contudo, a indenização por danos morais. Contratação do cartão de crédito devidamente comprovada. Ausência de fraude. Débito que, contudo, revela-se inexigível, por decorrer de compra posteriormente cancelada, sem efetivação do estorno. Falha na prestação do serviço configurada. Instituição financeira que integra a cadeia de consumo e responde objetivamente pelos danos decorrentes de defeito na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC. Irrelevância da ausência de culpa direta. Aplicação da teoria do risco do empreendimento. Manutenção indevida de apontamento restritivo de crédito, mesmo diante da inexigibilidade do débito, que configura dano moral in re ipsa. Indenização fixada em R$ 6.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença reformada. Ação julgada parcialmente procedente em maior extensão – Recurso parcialmente provido.
Ação julgada parcialmente procedente em maior extensão – Recurso parcialmente provido
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11ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Cristina Di Giaimo Caboclo
Composição: Cristina Di Giaimo Caboclo (presidente); José Marcelo Tossi Silva; Marco Fábio Morsello; Renato Rangel Desinano; Walter Pinto da Fonseca Filho; José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.