Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. DECISÃO CONDENATÓRIA AMPARADA EM UMA DAS VERSÕES CONSTANTES NOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO RECONHECIMENTO. CONFISSÃO QUALIFICADA. ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONALIDADE. DETRAÇÃO PENAL. REMESSA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. REGULARIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A decisão do Conselho de Sentença, respaldada em versão plausível dos fatos e amparada pelo conjunto probatório, afasta a alegação de manifesto desacordo com as provas dos autos, impondo-se o respeito à soberania dos veredictos. A negativa de legítima defesa, diante da ausência de elementos que comprovem todos os requisitos do art. 25 do Código Penal, não configura decisão teratológica ou dissociada da prova. Não incide a atenuante da confissão espontânea quando o réu admite os fatos apenas para alegar excludente de ilicitude, caracterizando-se confissão qualificada, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Mantém-se a pena-base fixada acima do mínimo legal quando há fundamentação concreta e valoração negativa de quatro circunstâncias judiciais relevantes, inexistindo desproporcionalidade na reprimenda. O encaminhamento da detração ao Juízo da Execução não causa prejuízo ao sentenciado, pois o desconto do tempo de prisão provisória será oportunamente realizado, sem alteração do regime inicial fixado, também, em razão das circunstâncias judiciais negativas. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Criminal - Primeira Turma do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se integralmente a sentença condenatória
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