Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS EM CONDOMÍNIO. IMÓVEL RURAL. ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL PARA REVOGAR O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO AO EMBARGADO E FIXAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS AOS SEUS ADVOGADOS POR EQUIDADE. ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração interpostos em face de Acórdão que deu parcial provimento aos recursos de Apelação Cível para revogar o benefício da justiça gratuita concedido ao embargado e fixar os honorários advocatícios sucumbenciais devidos aos seus advogados por equidade. Os embargantes sustentam que a decisão é omissa, pois deixou de explicitar os critérios utilizados para a fixação da verba honorária sucumbencial em R$ 12.000,00, bem como não arbitrou honorários em favor do seu advogado, em razão do acolhimento da impugnação ao benefício da justiça gratuita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em definir se: (i) subsiste interesse recursal em relação à alegada omissão relativa aos critérios utilizados para a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado do embargado, considerando a superveniente celebração de acordo entre as partes em relação ao pagamento do montante; e (ii) o Acórdão embargado incorreu em omissão, ao deixar de arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado dos embargantes, em razão do acolhimento da impugnação ao benefício da justiça gratuita concedido ao embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A superveniente celebração de acordo entre as partes em relação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em favor dos advogados do embargado, devidamente homologado, acarreta a perda parcial do objeto do recurso.4. Não é cabível a condenação no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em razão do acolhimento da impugnação ao benefício da justiça gratuita, por constituir mero incidente processual, que não influencia no mérito da demanda. 5. Os embargos de declaração devem ser parcialmente conhecidos e na parte conhecida, rejeitados, porque ausente a omissão apontada. IV. DISPOSITIVO6. Embargos de declaração parcialmente conhecidos e, na parte conhecida, rejeitados.
Embargos de declaração parcialmente conhecidos e, na parte conhecida, rejeitados.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
17ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Elizabeth de Fatima Nogueira Calmon de Passos
Composição: Elizabeth de Fatima Nogueira Calmon de Passos (presidente); Cláudio Franco Felix; Francisco Cardozo Oliveira; Mario Luiz Ramidoff; Gisele Lara Ribeiro (convocado); Ronaldo Sansone Guerra (convocado).
Secretaria: 17ª Câmara Civel
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Francisco Cardozo Oliveira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.