Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DA DECISÃO. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face do acórdão de Recurso Inominado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se os embargos de declaração opostos visam a modificação da decisão embargada, ao invés de sanar obscuridade, contradição ou omissão.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não visam a correção de obscuridade, contradição ou omissão, mas sim a modificação da decisão embargada.4. Não houve omissão na decisão embargada, e a contradição que autoriza os embargos deve ser entre o julgado e ele mesmo, não com a lei ou entendimento da parte.5. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da decisão, o que inviabiliza seu acolhimento.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.Tese de julgamento: Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da decisão, sendo inviável seu acolhimento quando não há obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · TJPR · presidente: Austregésilo Trevisan
Composição: Austregésilo Trevisan (presidente); Haroldo Demarchi Mendes; Marcos José Vieira; Vanessa Villela de Biassio (convocado).
Secretaria: Centro de Apoio às Turmas Recursais
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Juiz de Direito da Turma Recursal Austregesilo Trevisan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.