Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, defiro, em parte, o pedido liminar para determinar o sobrestamento da ação popular até a definição do juízo competente. Fixo, provisoriamente, apenas para o julgamento das medidas urgentes requeridas no âmbito da referida ação popular, a competência do Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, bem como do respectivo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, em grau recursal. Oficiem-se os juízos suscitados para apresentar informações. Em seguida, remetam-se os autos para o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de agosto de 2018. Ministro Og Fernandes Relator
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
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