Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCEDIDO O PARCELAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Cinge-se a matéria acerca do direito à gratuidade da Justiça, pleiteada pela parte agravante e indeferida implicitamente no Juízo de 1º Grau. II – Na hipótese, as circunstâncias embora não seja suficiente para possibilitar a concessão do benefício à recorrente, enseja, ao menos, o pagamento fracionado das custas processuais, em virtude da ponderação entre a exigência de pagamento imediato ou total no final da demanda, de custas processuais e a facilitação do acesso à Justiça, a todos garantido pela Constituição Federal. Nesse contexto, o fracionamento deve ser concedido para diluir o máximo possível a carga financeira no orçamento da agravante, razão pela qual entendo que deve se dá em 04 (quatro) vezes, devendo a primeira ser paga em 05 (cinco) dias úteis, e as demais no primeiro dia útil de cada mês subsequente. Agravo parcialmente provido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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